Com IPTU Verde, desconto no tributo em Gravataí pode chegar a 30%

Em entrevista coletiva na sede da Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Gravataí (Acigra), o prefeito Luiz Zaffalon apresentou, nesta terça-feira (24/5), um pacote de incentivo tributário, com destaque para a criação do IPTU Verde. Com um viés sustentável, os contribuintes – tanto pessoas jurídicas quanto físicas – que atenderem aos requisitos, adotando providências de preservação e melhoria do ambiente em seus imóveis, poderão obter desconto de até 30% no pagamento do tributo,  já considerando os benefícios anteriores.

O conjunto de medidas, que oferecem outras vantagens e alterações no pagamento do IPTU e do ITBI, está contemplado em quatro projetos de lei (PLs), que foram formalmente entregues pelo prefeito Zaffalon ao presidente da Câmara de Vereadores, Roger Corrêa, para tramitação e votação. “Gravataí tem uma administração alinhada com os novos tempos, em que o compromisso com o meio ambiente é de todos, tanto do poder público quanto da coletividade. Devemos defendê-lo e preservá-lo para as presentes e para as futuras gerações”, destacou o prefeito.

Segundo Zaffalon, além de incentivar práticas que respeitam e conservam o ambiente e geram descontos no pagamento de tributos, ao adotar essas medidas, Gravataí reforça sua condição de principal polo de atração para novos empreendimentos no Rio Grande do Sul. O prefeito citou Dados do Ranking das Melhores Cidades para Fazer Negócios, elaborado pela Urban Systems, com exclusividade para a Revista EXAME, que mostram o município em primeiro lugar entre os municípios gaúchos com mais de 100 mil habitantes no eixo econômico da indústria. “Somos, hoje, um avião de grande porte em pleno voo, e nosso desafio é manter essa posição e velocidade, antecipando-nos aos concorrentes na oferta de um ambiente favorável para empreender”, ressaltou o prefeito.

Responsável pelo detalhamento das propostas, o secretário da Fazenda, Planejamento e Orçamento, Davi Severgnini, chamou a atenção para o pioneirismo de Gravataí no Estado, ao propor esses benefícios. “É uma legislação que representa mais pontualidade, menos inadimplência, mais arrecadação, mais investimentos, menos impactos ambientais, imóveis autossustentáveis e preservação ambiental”, reforçou. Conforme Severgnini, diferentemente do que se possa imaginar, as ações tendem a gerar mais incremento de receita, porque concorrem para a ampliação da base de cadastro. Para obter os benefícios, os contribuintes devem estar com os imóveis devidamente regularizados.

De acordo com secretário de Desenvolvimento Urbano, Claudio Santos, Gravataí dispõe hoje de um cadastro Multifinalitário – atividade empenhada na coleta, organização e utilização das informações obtidas sobre imóveis, logradouros públicos, atividades econômicas e equipamentos urbanos, visando ao conhecimento do território, à tributação e à atualização cartográfica. “É um processo que vem desde 2014, na gestão do ex-prefeito Marco Alba, quando a SMDUR assumiu a gerência do cadastro, até então sob responsabilidade da Secretaria da Fazenda”, observou Claudio Santos.

Como forma de incentivar a legalização, também foi anunciado o RegularizAí, que disponibiliza benefícios para a regularização de contratos de compra e venda de imóveis (contratos de gaveta) realizados até 31/12/16, com redução de 50% na alíquota de ITBI, até o limite de R$ 450 mil. Este é o único projeto com prazo de validade: os interessados em regularizar seus imóveis terão até 30 de dezembro para aproveitar o desconto.

Além destes, também está sendo proposta a atualização do valor incentivado para imóveis do programa “Casa Verde Amarela” (o substituto do Minha Casa Minha Vida), em que a alíquota de ITBI fica em 0,5% para financiamentos até 209 mil reais. Após a aprovação pela Câmara de Vereadores e regulamentação pelo prefeito, os contribuintes poderão solicitar os benefícios, via portal de atendimento da Prefeitura de Gravataí. A comprovação das providências não exigirá laudo técnico, bastando a documentação com levantamento fotográfico e descrição do que foi realizado.

Estiveram presentes ao anúncio das medidas, o vice-prefeito Dr. Levi Melo, o ex-prefeito Marco Alba, secretários municipais, vereadores, a presidente da Acigra, Ana Cristina Pastro Pereira, empresários, líderes de entidades e imprensa.

Como buscar o benefício:

– Para alcançar o teto de desconto de 10% do IPTU Verde, os proprietários devem atender a requisitos como:

** Sistema de captação da água da chuva, armazenando em reservatório para utilização no próprio imóvel;

** Sistema de reúso de água residual, que consiste no tratamento do esgoto para utilização em fins que não necessitem de água sanitariamente segura, não havendo a necessidade de ser potável, com utilização para irrigação, descarga de vaso sanitário, lavagem de veículos e calçadas;

** Sistema de tratamento do esgoto com utilização de filtro, fossa e sumidouro, para imóveis não atendidos por sistema de coleta e tratamento público ou para imóveis que estão ligados ao sistema SES/Pró-Guaíba;

** Sistema de aquecimento solar, que consiste no sistema composto por coletor solar, reservatório térmico, aquecimento auxiliar, acessórios e suas interligações hidráulicas, funcionando por circulação natural ou forçada, com o propósito de aquecer a água sem utilizar energia elétrica;

** Sistema de geração solar fotovoltaica, no sistema de microgeração, composto por placas solares que contemplem a adoção de sistema de geração própria de energia solar fotovoltaica;

** Implantação de quintal verde, com a implantação, no perímetro do terreno, de quintais permeáveis e com cobertura vegetal em no mínimo 80% da área destinada para tais fins;

** Implantação de calçadas verdes e acessíveis, na testada do terreno, permeáveis e com cobertura vegetal nas porções excedentes, ao atendimento mínimo da lei, combinadas com as facilidades necessárias à locomoção de deficientes físicos, notadamente, os deficientes visuais e cadeirantes, com confecção de rebaixo de meio-fio, no caso de imóveis de esquina, e revestimento central em piso podotátil, conforme legislação vigente, ao longo da extensão do terreno.

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