CARTÓRIO ELEITORAL: TRE regulamenta recesso forense de final de ano e início de 2022

Após um longo período em decorrência da pandemia em que as atividades presenciais foram suspensas, passando o atendimento apenas de forma virtual, as atividades do Cartório Eleitoral retornarão à normalidade no dia sete de janeiro.
O Tribunal Regional Eleitoral do RS (TRE-RS) regulamentou o recesso forense deste final de ano e início de 2022, com aplicação no próprio Tribunal, nos cartórios eleitorais e centrais de atendimento ao eleitor do estado, por meio da portaria nº 1067/2021.
Com a medida, fica estabelecido que, no período de 20 de dezembro de 2021 a 6 de janeiro de 2022, o funcionamento será das 13 às 18 horas, em regime de plantão. Sendo que não haverá expediente nos dias 24 e 31 de dezembro de 2021.
A norma também regulamenta o funcionamento no período de 7 de janeiro a 25 de fevereiro de 2022. Na Secretaria do TRE-RS, o funcionamento é das 12 às 19 horas, de segundas às quintas-feiras. E das 8 às 15 horas, nas sextas-feiras. Já o atendimento aos eleitores nas Centrais de Atendimento e Cartórios Eleitorais, seguirá o horário de praxe de cada cidade, de segundas às quintas-feiras. Sendo das 8 às 15 horas, nas sextas-feiras.
E no dia 02 de março de 2022, quarta-feira de cinzas, o horário de expediente nas unidades da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul será das 14 às 19 horas.
Todos os serviços oferecidos pela Justiça Eleitoral gaúcha podem ser encontrados na plataforma de atendimento virtual, desde a solicitação de primeiro título até a emissão de certidões.
No entanto, caso a pessoa não tenha obtido sucesso na solução de sua demanda, pode agendar dia e horário para ser atendida, presencialmente, no Cartório ou Central de Atendimento do município de seu domicílio eleitoral.
Como medida de prevenção ao contágio pelo Covid-19, evitando a aglomeração nas Unidades do TRE-RS, o atendimento presencial está sendo oferecido de forma cuidadosa, com a adoção dos protocolos sanitários estabelecidos pelos Órgãos de Saúde.
Então, antes de buscar o atendimento presencial, recomenda-se o uso dos serviços online. Assim, não há necessidade de sair de casa, pois a Justiça Eleitoral está na palma da sua mão.
CÂMARA
Na Câmara, o vereador Ezequiel Peixoto (Progressistas) havia enviado requerimento ao Cartório Eleitoral de Santo Antônio da Patrulha, pertencente a 46ª Zona Eleitoral do Rio Grande do Sul, solicitando informações de qual o motivo ainda não ter retomado com os seus atendimentos presenciais.
PRAZO
Lembra o edil que para votar nas Eleições 2022, os cidadãos que estão com pendências no título de eleitor têm seis meses para regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral, a contar desde o dia 04 de novembro de 2021. Isso porque o cadastro eleitoral deverá ser fechado no dia 4 de maio, 150 dias antes do pleito, conforme prevê a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97 – artigo 91). Nesse período, nenhuma alteração poderá ser efetuada no registro do eleitor, sendo permitida somente a emissão da segunda via do título. Esse prazo é importante para que a Justiça Eleitoral tenha um retrato fiel do eleitorado que participará do pleito de 2022.
Quem não votou nem justificou a ausência por três eleições consecutivas teve o título eleitoral cancelado. Além de impedir o exercício da democracia por meio do voto, o cancelamento do documento pode trazer uma série de outras consequências para quem deixou de prestar contas à Justiça Eleitoral, como a proibição da obtenção da carteira de identidade e passaporte, a impossibilidade de inscrição em concurso público, a não renovação de matrícula em instituições oficiais ou fiscalizadas pelo governo, entre outras situações.
Mas é possível reverter a situação e se manter em dia com Justiça Eleitoral. Para isso, o primeiro passo a ser dado é ir até um cartório eleitoral munido de documento oficial e comprovante de residência.

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