Com 33.726 eleitores em Santo Antônio da Patrulha e 6.524 em Caraá, Justiça Eleitoral reforça orientações para o dia da votação
Com a proximidade das Eleições Gerais de 2026, a chefe do Cartório Eleitoral de Santo Antônio da Patrulha, Aline Fuchs, encaminha uma série de orientações aos eleitores dos municípios de Santo Antônio da Patrulha e Caraá, com o objetivo de garantir maior tranquilidade e segurança no dia da votação.
Segundo Aline, Santo Antônio da Patrulha possui atualmente 33.726 eleitores aptos a votar, enquanto Caraá conta com 6.524. A redução no número de eleitores ocorreu em 2025, quando mais de 1.200 títulos foram cancelados nos dois municípios devido à ausência às urnas em três eleições consecutivas.
A chefe do Cartório alerta que somente eleitores em situação regular podem votar e recomenda atenção às principais regras.
Horário da votação
As urnas estarão abertas das 8 às 17 horas, tanto no primeiro domingo, 4 de outubro, quanto no segundo turno, marcado para 25 de outubro, onde houver necessidade.
A orientação é para que os eleitores não deixem para votar nos últimos minutos, evitando filas e possíveis transtornos.
Quem é obrigado a votar
O voto é obrigatório para os eleitores maiores de 18 anos e menores de 70 anos.
Para quem completa 70 anos no dia da eleição, assim como para os analfabetos, o voto é facultativo. Nesses casos, quem não votar não sofrerá as consequências previstas para a ausência de eleitores obrigados a votar.
Mesmo sem biometria, é possível votar
Os eleitores que ainda não realizaram o cadastramento biométrico também poderão votar, pois não houve cancelamento dos títulos por esse motivo.
Quem ainda não possui biometria poderá procurar o Cartório Eleitoral depois de novembro, quando será reaberto o cadastro para alistamentos, revisões e transferências de local de votação.
Documento com foto é indispensável
Para votar, o eleitor deve apresentar documento oficial com foto. São aceitos documentos digitais, como a CNH ou a nova carteira de identidade digital, desde que contenham fotografia.
O título de eleitor em papel, sozinho, não é suficiente. Da mesma forma, o e-Título sem biometria, quando não apresentar a fotografia do eleitor, também não substitui o documento oficial com foto.
A recomendação é levar um documento com foto e o título de eleitor, este último para facilitar a identificação da seção de votação.
Respeito aos mesários
Aline Fuchs também chama a atenção para a importância dos mesários, lembrando que grande parte deles é formada por voluntários que colaboram para o funcionamento das eleições.
Por isso, pede paciência e respeito, especialmente diante da possibilidade de formação de filas.
O trabalho de mesário também oferece benefícios, entre eles dois dias de folga para cada dia trabalhado a serviço da Justiça Eleitoral, possibilidade de utilização das horas como atividade extracurricular em cursos superiores, auxílio-alimentação e eventual critério de desempate em concursos públicos, quando previsto no edital.
Quem tiver interesse em atuar como mesário voluntário nas próximas eleições pode manifestar sua vontade nos formulários disponíveis nas seções eleitorais.
Leve a “colinha” eleitoral
A eleição terá a escolha de seis cargos, o que poderá aumentar o tempo de votação e facilitar o esquecimento dos números dos candidatos.
Por isso, a orientação é levar os números anotados, respeitando a ordem em que aparecerão na urna:
Deputado Federal – quatro números;
Deputado Estadual – cinco números;
Senador – primeira vaga – três números;
Senador – segunda vaga – três números;
Governador – dois números;
Presidente – dois números.
Celular não pode ser levado à cabine
O eleitor não poderá utilizar o celular na cabine de votação, nem levar para consulta uma anotação armazenada no aparelho.
Por esse motivo, Aline reforça a importância de preparar antecipadamente a chamada “colinha eleitoral” em papel, com os números dos candidatos.
Atenção especial aos dois votos para senador
Um dos cuidados importantes diz respeito à votação para o Senado. Como estarão em disputa duas vagas, o eleitor poderá escolher dois candidatos, mas os números precisam ser diferentes.
Não é possível votar duas vezes no mesmo candidato. Caso o mesmo número seja digitado novamente, a urna apresentará o aviso de candidato repetido e, se a opção for confirmada, o voto será considerado nulo.
Assim, quem pretende votar em dois candidatos ao Senado deve levar anotados dois números diferentes.
Quem estiver fora do município pode justificar
O eleitor que estiver fora do município onde vota poderá justificar sua ausência.
Quem não conseguir fazer a justificativa no próprio dia da eleição terá 60 dias para apresentar a justificativa, acompanhada de documento que comprove o motivo da ausência.
Justificativa pelo e-Título
Uma das alternativas é utilizar o e-Título, mas o aplicativo deve estar previamente instalado no celular, pois não será possível baixá-lo no dia da eleição.
A justificativa pelo aplicativo poderá ser feita das 8 às 17 horas, no dia da votação, pelo eleitor que estiver em município diferente daquele onde vota. Nesse caso, o aplicativo utilizará a geolocalização para confirmar a localização.
É necessário ter acesso à internet, e a recomendação é que a justificativa seja realizada logo a partir das 8 horas.
Justificativa na seção eleitoral
Também será possível fazer a justificativa presencialmente em uma seção eleitoral.
Nesse caso, o eleitor deverá informar o número do título eleitoral e apresentar documento oficial com foto aos mesários.
Por isso, o Cartório recomenda que o eleitor consulte previamente o número do título no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na opção de consulta correspondente, para chegar ao local de votação já com essa informação.
Onde buscar informações confiáveis
A Justiça Eleitoral mantém diferentes canais de atendimento para esclarecer dúvidas e também combater a desinformação, inclusive por meio do serviço “Fato ou Boato”.
Pela Justiça Eleitoral Digital (JE Digital) e pelos portais do TRE-RS e do TSE, o eleitor pode consultar sua situação cadastral, emitir certidões, verificar o local de votação e obter outras informações.
O telefone 148 – SOS Eleitor atende chamadas de todo o Estado, de segunda a sexta-feira, das 12 às 19 horas.
O e-Título, disponível para celulares Android e iOS, oferece a versão digital do título de eleitor, além de permitir consultas e acesso a diversos serviços eleitorais.
Outro canal é o WhatsApp do TRE-RS, pelo número (51) 2312-2015. O atendimento automático funciona 24 horas, enquanto o atendimento direto por funcionário ocorre de segunda a sexta-feira, das 10 às 19 horas.
Quem preferir o atendimento presencial poderá procurar o Cartório Eleitoral das 12 às 19 horas.
Cerca de 550 pessoas estarão trabalhando
Para garantir o funcionamento das eleições, aproximadamente 550 colaboradores estarão envolvidos nos trabalhos da Justiça Eleitoral nos dois municípios, entre mesários, administradores de prédio, coordenadores de acessibilidade e integrantes da Junta Eleitoral.
Em Santo Antônio da Patrulha, a transmissão dos resultados será realizada no Cartório Eleitoral. Aline lembra, entretanto, que cada urna imprime o resultado da respectiva seção, que posteriormente é somado pelo sistema de totalização.
Em Caraá, a transmissão ocorrerá na sala do Conselho Tutelar, espaço disponibilizado pela Prefeitura Municipal, onde os mesários farão a entrega dos materiais e das mídias de resultado.
O voto é livre, secreto e individual
Ao concluir suas orientações, Aline Fuchs lembra que o dia da eleição representa um dos momentos mais importantes da democracia.
É a oportunidade de cada eleitor exercer, de forma individual, livre e secreta, o direito de escolher aqueles que serão seus representantes.
A recomendação final é simples: informar-se previamente, conferir a situação eleitoral, preparar os documentos e os números dos candidatos e comparecer à votação com tranquilidade e respeito aos demais eleitores e aos colaboradores da Justiça Eleitoral.