Câmara anula votação que reprovou contas de 2017 do ex-prefeito Marco Alba

Em 4 de novembro de 2020, o próprio TCE-RS, por 5 votos a 1, já havia reconhecido a nulidade de parecer desaprovando as contas

A Câmara de Vereadores de Gravataí, em sessão realizada na última terça-feira, 14, voltou a confirmar a regularidade das contas de 2017 do ex-prefeito Marco Alba ao anular decisão da legislatura passada. Em 13 de outubro de 2020, com votos de vereadores dissidentes do MDB – contrariados por não terem conseguido indicar Jones Martins como candidato a prefeito na convenção do partido -, a Câmara havia votado em favor de parecer do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) que, por erro de formalidade técnica, rejeitara as contas do ex-prefeito Marco Alba.

A votação foi encaminhada pelo presidente do Legislativo, vereador Alan Vieira (MDB), que pautou o requerimento após receber requerimento de Aloísio Zimer, advogado do ex-prefeito, solicitando a revisão da votação. Zimer alegou que o TCE suspendeu a reprovação de contas do exercício de 2017 pela falta de direito de defesa.

A decisão da última terça-feira repõe a verdade. Em 4 de novembro de 2020, o próprio TCE-RS, por 5 votos a 1, reconheceu a nulidade de parecer que havia desaprovado as contas, ordenando a retomada do processo para “regular instrução”. Com isso, o prefeito pôde fazer todos os esclarecimentos, que eram de ordem técnica e formal.

Um dos principais legados dos governos Marco Alba (2013-2016 e 2017-2020) foram justamente a correção dos atos e a transparência, tanto assim que houve o reconhecimento pelo próprio TCE e pelo Ministério Público de Contas por boas práticas de gestão. “O questionamento que havia por parte do TCE era de ordem técnica, jamais apontando para qualquer irregularidade”, ressalta o ex-prefeito.

Entre os apontamentos feitos pelo TCE-RS, para os quais não houve a oportunidade para o prefeito contestar, estão o atraso de um dia na publicação de relatórios fiscais e a não entrega das atas de balanço de exercício anterior. Não havia no parecer do TCE-RS apontamento de irregularidade insanável nem danos aos cofres públicos, tanto que não foi aplicada nenhuma multa ou pedido de devolução de dinheiro ao prefeito.

COMPARTILHE ESTA NOTÍCIA
Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Email
NOTÍCIAS RELACIONADAS
Publicidade