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MP manifesta-se pela manutenção do julgamento de ex-companheiro de Maraline Pardim na Comarca local

O Ministério Público manifestou-se pela manutenção do julgamento de L. A. F. B., pelo cometimento de feminicídio da sua ex-companheira Maraline Pardim, na Comarca de Santo Antônio da Patrulha.
A manifestação ocorreu em virtude de pedido da defesa do réu de desaforamento do processo para outra Comarca. Segundo o pedido, a defesa alega que em razão da notoriedade do caso e da exposição midiática, o Tribunal do Júri estaria predisposto a condenar o acusado.
Em sua manifestação, o Promotor de Justiça Camilo Vargas Santana, atuante no caso, referiu que não restou demonstrada a repercussão local negativa em face do réu, de forma que possa a afetar a imparcialidade dos julgadores. Destacou que eventual comoção popular não é, nem nunca foi, motivo para desaforamento, tanto é que, recentemente, o caso de repercussão nacional e internacional do “menino Bernardo” teve seu julgamento normalmente desenvolvido na Comarca de Três Passos/RS, onde ocorreram os fatos, sem qualquer comprometimento da lisura e parcialidade dos jurados. Por fim, o Promotor ressaltou que desde que atua na Comarca sempre notou nos jurados atuação com lisura e comprometimento, não havendo porque suspeitar de sua imparcialidade. Além disso, vários casos complexos foram julgados pelo Tribunal do Júri da Comarca, pelo que o réu vem tendo e terá um processo justo e com respeito às garantias constitucionais.
DESAFORAMENTO
O desaforamento é um instrumento por meio do qual as partes do processo podem pedir a remessa da ação penal para outra comarca da mesma região em virtude de dúvida sobre a imparcialidade do júri ou a segurança pessoal do acusado. Nesse caso, o processo é julgado por jurados de outra cidade.
HISTÓRICO
Conforme denúncia do Ministério Público, na manhã do dia 6 de janeiro de 2023, o acusado matou sua ex-companheira com um disparo de arma de fogo pelas costas, no interior de sua residência. A vítima foi socorrida, mas não resistiu aos ferimentos, vindo a falecer a caminho do Hospital. O crime foi cometido mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, na medida em que o denunciado a surpreendeu, efetuando um disparo por suas costas, sem que ela pudesse esboçar qualquer reação defensiva. O crime foi cometido ainda em contexto de violência doméstica, na forma da Lei Maria da Penha, tendo em vista que o ex-companheiro mantinha sentimento de posse sobre a vítima, menosprezando sua individualidade e suas escolhas.
O Promotor de Justiça ainda aponta situação agravante no caso consistente no fato de o crime ter sido cometido na presença do filho da vítima, que contava apenas 8 anos de idade.
O Tribunal de Justiça manteve a sentença de pronúncia, que determinou o julgamento do acusado pelo Tribunal do Júri.
Nesse caso, o acusado pode receber uma pena que varia de 12 a 30 anos de reclusão, em regime fechado.
Porém, agora o processo aguarda o julgamento do pedido de desaforamento realizado pela defesa, que teve a concordância da Magistrada Ana Paula Furlan Teixeira, que atualmente preside o feito. Porém, o Promotor destaca que a decisão final cabe ao Tribunal de Justiça.
PRISÃO
O réu L. A. F. B. continua preso preventivamente.

Juíza afirma que não pode se manifestar

Procurada para se manifestar sobre o caso e pelo fato de que, em seis de janeiro se completarão dois anos do feminicídio, a Juíza da 2ª Vara e diretora do Fórum disse à reportagem: “Infelizmente sobre processos em andamento a minha corregedoria me proíbe de dar informações diretamente, ainda mais em processos sensíveis. No entanto, é possível contatar a Diretoria de Comunicação do TJ.”
Entramos em contado com a Diretoria de Comunicação do Tribunal de Justiça, mas até o encerramento da edição não havíamos ainda obtido retorno.

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