Em reunião do Tribunal do Júri ocorrida nesta terça-feira (2/5) o corpo de jurados decidiu pela culpabilidade do réu.
L. C. dos S. M. foi denunciado pelo Ministério Público por tentativa de homicídio e dano qualificado, por fato ocorrido em 24 de janeiro de 2020 no interior de Santo Antônio da Patrulha.
O FATO
Naquela data, após se desentender com vizinhos, o acusado ateou fogo na rede elétrica da moradia vizinha, causando incêndio. A Brigada Militar foi acionada para atender a ocorrência.
O acusado com a finalidade de impedir o registro de ocorrência investiu contra a Guarnição de posse de um facão e uma faca, tendo um dos policiais logrado fazer cessar a agressão mediante disparo de arma não letal.
JULGAMENTO
No julgamento pelo Plenário do Júri, o acusado foi condenado por tentativa de homicídio qualificado e dano qualificado, respectivamente, às penas de 3 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão e 4 meses de detenção e 10 dias multa, em regime semiaberto com redução da pena em razão da semi-imputabilidade e pelo crime de dano qualificado.
Em razão de seu envolvimento em outros delitos, o acusado respondeu ao processo preso.
O Ministério Público ainda analisa a possibilidade de recurso.
Atuou na acusação o Promotor de Justiça Dr. Camilo Santana e na Defesa o Dr. Mateus Machado Cabreira que deverá recorrer da sentença.