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Santo Antônio da Patrulha passa de entrância inicial para intermediária

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça aprovou nesta segunda-feira (24/4), de maneira unânime, a elevação das Comarcas de Santo Antônio da Patrulha, Campo Bom, Canela, Canguçu, Charqueadas, Encantado, Estância Velha, Gramado, Itaqui, Marau, Panambi, Parobé, São Sebastião do Caí, Três de Maio e Três Passos para entrância intermediária.
Uma representação da OAB patrulhense esteve presente ao histórico acontecimento tendo à frente o presidente da subseção Dr. Julio Sant’Anna.
PRESIDENTE
A Presidente do TJ, Desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira, parabenizou as lideranças, autoridades locais e dirigentes da OAB nas 15 Comarcas pela conquista, destacando, porém, que já se tratava de um projeto da atual Administração, estabelecido pelo planejamento estratégico traçado. “A partir de agora já temos condições do encaminhamento da matéria para o Legislativo a fim de que o projeto seja votado pelos parlamentares”, concluiu a magistrada.
RELATOR
O Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Giovanni Conti, que foi o relator do projeto, lembrou que a matéria já havia sido aprovada pelo Conselho da Magistratura, no começo deste mês de abril, bem como pela de Comissão Organização Judiciária, Regimento, Assuntos Administrativos e Legislativos (COJE). Segundo ele, a iniciativa foi realizada após aprofundados estudos feitos pelo Colégio de Juízes-Corregedores e busca adequar a organização judiciária do Estado à realidade das comarcas, refletindo de forma positiva entre magistrados e servidores na prestação jurisdicional. “Tal iniciativa do Poder Judiciário irá contribuir para o crescimento e desenvolvimento social e econômico de todas as regiões do Estado, elevando comarcas de entrância inicial para intermediária”, disse ele.
PRESIDENTE DA OAB/RS
O Presidente da OAB/RS, Leonardo Lamachia, fez a sustentação oral na tribuna e agradeceu o empenho da atual Administração no encaminhamento do projeto e dos magistrados do Órgão Especial pela aprovação da matéria.

Fonte: Dicom/Tribunal de Justiça

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