Com a primavera, aumenta a presença de animais silvestres em áreas urbanas e rurais. No último dia 27 de outubro, o Grupamento Ambiental da Guarda Municipal resgatou um Tamanduá-mirim (Tamandua tetradactyla) na área rural de Gravataí. O animal estava em perigo e havia sido resgatado por moradores, que acionaram o resgate. Encaminhado para a Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Sema), foi levado para a Clínica Veterinária Toca dos Bichos – única clínica de animais silvestres licenciada pelo Ibama e que presta trabalho voluntário.
O tamanduá foi identificado como um macho, saudável e estava sem ferimentos. No dia 28, técnicos da Sema fizeram a soltura do animal próximo à unidade de conservação ambiental, em uma mata onde existem outros da mesma espécie. “É importante ressaltar que a espécie de tamanduá-mirim é nativa e se encontra criticamente ameaçada de extinção no Rio Grande do Sul, sendo sua aparição na cidade um excelente indicativo de conservação das nossas áreas florestais”, ressalta a bióloga Isabela Kirsten, chefe de divisão da Sema.
A Sema alerta ainda a população sobre o aumento da circulação da fauna silvestre em estradas e áreas urbanas, bem como os cuidados que se deve tomar em diferentes situações na presença destes animais. Em outubro, foram registrados diversos resgates, incluindo gambás e pássaros. Até agora, já foram resgatados 47 animais, sendo 22 aves, entre bacurau-da-telha, coruja-do-mato, aracuã, maçarico, 24 gambás-de-orelha-branca (a maioria, filhotes ) e, agora, um tamanduá-mirim.
Nesta época do ano, muitas espécies de animais silvestres são encontradas, seja nas pistas ou até dentro de casas e quintais. A chegada da primavera implica expansão da atividade reprodutiva, ou seja, a busca por alimento e abrigo destes animais. As solicitações de resgate devem ser encaminhadas ao Grupamento Ambiental da Guarda Municipal pelo Disque 153 ou diretamente à Sema pelo telefone 3191-5161. É importante frisar que a responsabilidade principal sobre a fauna é estadual. A prefeitura apenas realiza um apoio quanto à destinação desses espécimes. Caso o morador queira levar o animal até o Centro de Triagem de Animais Silvestres (Cetas), do IBAMA, é autorizado.
A Sema alerta que maus-tratos a animais são considerados crimes ambientais previstos na Lei Nº 5.197/1967, que dispõe sobre a proteção da fauna, e pela Lei nº 9.605/1998, que trata dos crimes ambientais. Caso encontre algum animal silvestre, deixe-o em local seguro e acione os órgãos competentes para que seja feito o manejo correto, preservando sua vida.