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3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça concede habeas corpus a réu condenado por tentativa de homicídio qualificado

O réu A.J.O.S, condenado no último julgamento do Tribunal do Júri da Comarca de Santo Antônio da Patrulha, a nove anos e quatro meses de prisão, mesmo que tenha sido beneficiado pelo Magistrado pelo sistema semiaberto, foi beneficiado pela liberdade depois que a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul concedeu habeas corpus que havia sido impetrado por seu advogado Dr. Tissiano Jobim, que justificou a medida classificando a prisão como ilegal e afirmou: “Manter a prisão antes de transitado em julgado é antecipar o cumprimento da pena o que é ilegal”.

CONTRAPONTO DO MP

O Promotor de Justiça Dr. Camilo Vargas Santana assim se manifestou a respeito da decisão que colocou o réu em liberdade:
“Infelizmente já estamos acostumados com decisões desse tipo por parte da Justiça em que os réus são condenados por crimes graves e mesmo assim são soltos. Não é demais lembrar que os réus respondem a tentativa de homicídio duplamente qualificada. No presente caso, além de os réus terem ficado presos durante o processo, o Tribunal do Júri reconheceu suas culpas, pelo que era natural que agora cumprissem suas penas. Mesmo assim referido Habeas Corpus em nada alterou a decisão dos jurados, pois os réus foram reconhecidos como culpados e logo terão de cumprir suas penas, ainda que no regime semiaberto. Ainda analisaremos eventual recurso da decisão, bem como iremos fiscalizar as medidas fixadas”.

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