Conforme determina a Legislação Eleitoral, desde terça-feira ninguém pode ser preso por flagrante, sentença condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto cinco dias antes do pleito, vigorando a medida até o dia 4 de outubro. Já para candidatos, membros das mesas receptoras e fiscais de partido, durante o exercício de suas funções, a medida vigora desde 15 dias antes das eleições, sendo que só poderão ser presos em flagrante. Caso ocorra qualquer prisão, o preso deverá ser imediatamente conduzido à presença do juiz competente que, se verificar a ilegalidade da detenção, a relaxará — mesmo procedimento para prisões fora do período pré-eleitoral, para qualquer tipo de crime.
Ninguém pode ser preso neste período, mas há excessões
set 29, 2016Administrador FalconSto Antônio, Sto Antônio – Política

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