Em um dos casos, servidora da saúde acumulava dois cargos públicos
O Ministério Público de Contas do Estado do Rio Grande do Sul divulgou em sua página parecer preliminar de nº 7695/2015, relativo as contas de gestão – exercício de 2013, do Executivo de Santo Antônio da Patrulha.
A Folha Patrulhense teve acesso aos dados do relator do processo, conselheiro Algir Lorenzon, na sexta-feira (31). No documento, são apontadas cinco irregularidades classificadas como transgressão a dispositivos constitucionais e a normas de administração financeira e orçamentária. Apesar de apresentar defesa, o relator manteve a imposição de multa e de débito, com restituição aos cofres públicos, ao Prefeito Paulo Bier.
“As infrações às regras, aos princípios constitucionais e à legislação ensejam a aplicação de penalidade pecuniária e a fixação de débito, contudo, não impede o julgamento pela regularidade das contas, com ressalvas, do Responsável (Prefeito)”, determinou Lorenzon.
O caso mais grave verificado na auditoria envolve uma servidora da área da saúde que acumulava dois cargos públicos, atuando em Santo Antônio da patrulha e Viamão. No relatório, o Conselheiro fixa a restituição de R$ 2.058,36, por descumprimento de artigo da Constituição.
Em um trecho da justificativa pelo apontamento desfavorável, Lorenzon, ressalta que houve falha da Administração quando não verificou a ausência da psicóloga em período em que deveria estar trabalhando e quando não cuidou de conferir a compatibilidade de horários. Em outro, o relator destaca que, além disso, eventuais outros equívocos no preenchimento da folha ponto não vieram comprovados nem por ela, nem pela Administração.
Integram ainda as falhas de gestão, a questão do Departamento jurídico da Prefeitura ser majoritariamente composto por servidores comissionados; a concessão de Gratificação Especial de Unidade de Controle Interno a servidores detentores de vínculo de parentesco colateral de 2º grau – por serem irmãos de Secretário Municipal; e a contratação de empresa para transporte de alunos e professores até a Escola José Martins com o pagamento de valores a professores a título de vale-transporte, constituindo duplicidade de benefício.
Por fim, o contrato com a Associação Educadora São Carlos para prestação de serviços médicos de pronto atendimento, no Hospital Municipal, também recebe ressalvas, no que se refere a admissão de cláusula abusiva. Segundo o ofício, pela não quantificação da contrapartida cláusula contratual.
Gabriela Gomes