Prefeito esclarece normas do novo Sistema 3As de Monitoramento

Em live transmitida na noite de ontem (16/5), o prefeito Luiz Zaffalon esclareceu pontos do Sistema 3As de Monitoramento estabelecido pelo governo do Estado em substituição ao Distanciamento Controlado, vigente desde maio do ano passado. “Toda a atividade lícita está permitida, com as suas restrições, evidentemente. O sistema é chamado de 3As porque o Estado pode emitir um Aviso para uma determinada região que os indicadores estão aumentando, estão piorando. O segundo A é um alerta em que o município tem 48h para montar um plano de ação e implementar esse plano de ação e o terceiro A é a ação. Então: Aviso, Alerta e Ação. Ação: ou o município faz funcionar o seu plano de ação ou o Estado pode intervir no controle do plano dentro do município”, resumiu o prefeito ao informar que o Decreto municipal 19.101/21, contendo todas as orientações já está disponível no site do Executivo municipal.

O novo sistema entrou em vigor neste domingo em todo o RS. De acordo com o governo gaúcho, em vez de diferentes níveis de risco, representados por cores de bandeiras (da amarela à preta) e regras mais restritivas conforme a gravidade da situação de cada região, a nova ferramenta mantém critérios sanitários, sob novas evidências científicas, mas busca simplificar o monitoramento e os protocolos. O governo seguirá acompanhando os indicadores diariamente e, a qualquer momento, poderá tomar uma das três medidas do sistema: Aviso, Alerta e Ação. Esses movimentos poderão ocorrer em qualquer dia da semana, e não mais apenas na sexta-feira, como no modelo anterior. Mais informações sobre o novo sistema pode ser conferido no site http://sistema3as.rs.gov.br.

Entre as alterações está o fim da proibição de atividades das 22h às 5h; festas podem ser realizadas com 50% da capacidade do local (sem pista de dança), jogo de futebol também está liberado, sem público, cinemas e teatros podem abrir com 50% da capacidade. No transporte público, os ônibus podem circular com 75% da capacidade. As regras completas, por atividade, podem ser consultadas em http://sistema3as.rs.gov.br/protocolos-por-atividade.

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