Assembleia aprova criação e regulamentação de casas de abrigo para mulheres vítimas de violência

Texto foi aprovado por unanimidade e ainda prevê assistência psicossocial e jurídica, bem como o acolhimento dos filhos das vítimas

O Plenário da Assembleia Legislativa aprovou nesta semana o Projeto de Lei 102/2019, que estabelece a criação e regulamentação de casas de abrigo para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar em todo o Estado. O texto é de autoria do deputado Gaúcho da Geral (PSD) e ainda prevê assistência psicossocial e jurídica, bem como o acolhimento dos filhos das vítimas.

Responsável por presidir a Sessão Plenária durante a apreciação do PL, a deputada de Gravataí, Patrícia Alba (MDB), celebrou a aprovação. Em publicação feita em suas redes sociais, a parlamentar também alertou para a necessidade do Parlamento Gaúcho e de toda a sociedade avançar na construção de políticas públicas em defesa das mulheres.

“Afinal, o preconceito ainda é histórico no mercado de trabalho, nas instituições de ensino, nos espaços públicos e na representatividade política. É bem verdade que o Parlamento tem as suas divergências, mas a pauta da mulher é questão de unidade!”, alertou.

De acordo com o deputado Gaúcho da Geral, o Estado, por meio do poder executivo estadual, deverá criar quantas casas de abrigo forem necessárias para suprir a necessidade local. As mulheres acolhidas deverão receber toda a assistência necessária para a sua reintegração à sociedade. Atualmente, o Rio Grande do Sul possui 14 casas de abrigo, que, após a sanção do governador, passarão a ser regidas pela nova lei.

Na última segunda-feira (07), um levantamento do Datafolha, encomendado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, aponta que uma em cada quatro mulheres foi vítima de algum tipo de violência na pandemia no Brasil. Isso significa que cerca de 17 milhões de mulheres (24,4%) sofreram violência física, psicológica ou sexual no último ano.

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